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IFF amplia diretrizes para a realização das Atividades Pedagógicas Não Presenciais

APNP

O Instituto também regulamentou os critérios para organização dos calendários acadêmicos do ano letivo 2021.
por Comunicação Social da Reitoria publicado 09/04/2021 14h03, última modificação 28/10/2021 15h10
Atividades deverão ocorrer, exclusivamente, de forma remota até 31 de maio, quando as condições sanitárias serão reavaliadas (Imagem: Divulgação)

Atividades deverão ocorrer, exclusivamente, de forma remota até 31 de maio, quando as condições sanitárias serão reavaliadas (Imagem: Divulgação)

 O Instituto Federal Fluminense atualizou e ampliou as diretrizes para a realização das Atividades Pedagógicas Não Presenciais (APNP) nos campi, por meio da Resolução N.º 10, de 23 de março de 2021, e regulamentou os critérios para a organização dos calendários acadêmicos do ano letivo de 2021, por meio da Resolução N.º 12, de 26 de março de 2021.

 Os documentos, aprovados pelo Conselho Superior (Consup), órgão máximo do IFF, foram construídos por Grupos de Trabalhos compostos por gestores da Pró-reitoria de Ensino, diretores de ensino dos campi e demais profissionais da área, em função do país ainda estar vivendo um período de excepcionalidade ocasionado pela pandemia da Covid-19.

 A ampliação das diretrizes traz a possibilidade das Atividades Pedagógicas Não Presenciais serem realizadas de forma exclusiva ou combinada com atividades presenciais, a partir da oferta gradual do Ensino Híbrido nos cursos presenciais de Formação Inicial e Continuada (FIC), Cursos Técnicos de Nível Médio, de Graduação e Pós-graduação, para encerramento do ano letivo de 2020 e oferta do ano letivo de 2021, desde que haja condições sanitárias adequadas e seguras estabelecidas por autoridades competentes.

 “A proposta é iniciar os calendários integralmente com atividades remotas e passar a algum grau de presencialidade somente quando houver segurança e for aprovado pelo Conselho Superior".

Carlos Artur

 Embora o documento permita a possibilidade de oferta combinada e gradual do Ensino Híbrido, a Resolução N.º 16, de 31 de março de 2021, estabelece que as atividades referentes ao ano letivo de 2021 que se iniciarem até o dia 31 de maio deste ano deverão ocorrer, exclusivamente, de forma remota. Ao término desse período, as condições necessárias para a realização de atividades presenciais serão reavaliadas pela instituição.

 "A proposta é iniciar os calendários integralmente com atividades remotas e passar a algum grau de presencialidade somente quando houver segurança e for aprovado pelo Conselho Superior”, ressalta o pró-reitor de Ensino do IFF, Carlos Artur Arêas.

 Calendários Acadêmicos – a Resolução N.º 12 estabelece que, diante da imprevisibilidade do cenário nacional, em função da pandemia do novo coronavírus, o Calendário Acadêmico de 2021 será elaborado por etapas, podendo ser construído ao longo do ano e por diferentes ciclos de duração limitada, que permitirão a realização dos ajustes necessários à melhor execução das ações pedagógicas.

 O documento também estabelece que o calendário deverá concluir a carga horária prevista em cada Projeto Pedagógico de Curso (PPC), somada à carga horária não cumprida em 2020, em virtude das restrições impostas pela pandemia.

 GT Biossegurança – visando à segurança de estudantes e servidores, o IFF também instituiu um Grupo de Trabalho, formado por profissionais de diferentes áreas, para construção dos Protocolos de Biossegurança que devem ser adotados para atividades presenciais. “O objetivo principal é elaborar uma comissão central e comissões locais de biossegurança nos campi, com o máximo possível de representações, para o desenvolvimento de protocolos que deverão ser aplicados no retorno presencial quando ele puder ocorrer de forma segura”, afirma o diretor-geral do Campus Cabo Frio e integrante do GT, Victor Saraiva.

 Para outras informações, acesse a Página de Acompanhamento das APNP