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Gestores de empreendedorismo da Rede Federal articulam alteração na Lei de Empresas Juniores
Incentivo para empreender
Gestores e simpatizantes de empreendedorismo da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, reunidos no Brazil Innovation Summit, redigiram carta para deputados federais e senadores para solicitar a possibilidade de criação de empresas juniores por alunos do ensino técnico, e não só do ensino superior, como ocorre atualmente. O evento foi realizado em Florianópolis, entre os dias 12 e 14 de agosto, e contou, entre outras atividades, com o Encontro Anual da Associação Nacional de Entidades Promotoras de Empreendimentos Inovadores (Anprotec).
"A lei de empresas juniores é de 2016, e sabemos que a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec), do Ministério da Educação, à época, tentou articular a inclusão dos estudantes do ensino técnico, mas não sabemos o motivo de não terem sido considerados", comenta o professor Henrique da Hora, diretor de Internacionalização e Inovação da Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Inovação do Instituto Federal Fluminense (IFF).
"Em uma empresa júnior, são desenvolvidas diversas competências, como liderança, trabalho em equipe, comunicação, habilidades difíceis de serem trabalhadas e implementadas em uma sala de aula convencional. Como o aluno da Rede Federal deve concluir seu curso pronto para atuar no mercado de trabalho, por que não possibilitar a ele também o desenvolvimento de todas essas capacidades, além do espírito empreendedor?”, questiona o diretor.
Cada um dos que assinaram a carta ficou responsável por fazê-la chegar ao congressista de seu estado. “Esperamos que muito em breve algum desses gestores seja convocado para dar início ao Projeto de Lei que altera esses dispositivos da lei de empresas juniores”, declara Henrique.
Leia a seguir a íntegra do documento destinado aos deputados federais e senadores:
Carta aberta dos gestores e apoiadores de empreendedorismo da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica aos congressistas, sobre a expansão das atividades de Empresas Juniores ao Ensino Profissionalizante
1. Estiveram reunidos em Florianópolis (SC), no dia 13 de agosto de 2019, os gestores e apoiadores de ambientes de empreendedorismo, durante a realização do Inovation Summit Brazil 2019, que entre outros eventos, abarcou o encontro anual da Associação Nacional de Entidades Promotoras de Empreendimentos Inovadores – ANPROTEC.
2. Desta reunião, deliberou-se pela construção desta carta aberta a senadores e deputados, que deve ser encaminhada por cada signatário aos seus representantes em cada estado.
3. A Lei nº 13.267, de 6 de abril de 2016, em seu Artigo 2º, define empresa júnior como “entidade organizada […] sob a forma de associação civil gerida por estudantes matriculados em cursos de graduação de instituições de ensino superior, com o propósito de realizar projetos e serviços que contribuam para o desenvolvimento acadêmico e profissional dos associados, capacitando-os para o mercado de trabalho.” (grifo nosso).
4. A lei de criação dos Institutos Federais 11.892/2008, em seu art. 6, item VIII, elenca como finalidade e característica a realização e estímulo, entre outros, do Empreendedorismo, e reconhecemos as atividades desempenhadas em empresas juniores essenciais à formação integral do aluno, principalmente sobre o comportamento empreendedor para sua própria emancipação.
5. Ainda a lei 11.892/2008 de criação dos Institutos Federais determina que metade de sua oferta de vagas seja destinada à “educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental [...]”.
6. Assim sendo, priva-se o aluno do ensino técnico de nível médio, que está sendo preparado para o mundo do trabalho, dos benefícios de atuar como empresário júnior.
7. Por isso, solicita-se às casas legislativas do Congresso Nacional a alteração da Lei nº 13.267/2016, nos seguintes artigos:
• I. No caput do seu artigo 2, de “por estudantes matriculados em cursos de graduação de instituições de ensino superior” para “por estudantes matriculados em cursos de graduação de instituições de ensino superior, bem como em cursos técnicos de Institutos Federais de Educação”;
• II. No caput do seu artigo 3, de “[…] no curso de graduação [...]” para “[…] no curso de graduação ou no curso técnico [...]”;
• III. No parágrafo 2, do artigo 2, de “[…] em curso de graduação [...]” para […] em curso de graduação ou em curso técnico [...]”;
• IV. No inciso I, do artigo 4, “[…] curso de graduação ou dos cursos de graduação [...]” para “[…] curso de graduação ou técnico ou dos cursos de graduação ou técnicos [...]”.
8. Por fim, todos os signatários desta nos colocamos à disposição para prestar qualquer tipo apoio aos congressistas, bem como participar de qualquer debate qualificado.
Assinam os seguintes gestores e apoiadores do empreendedorismo da Rede Federal (em ordem alfabética):
Beatriz Martins Teixeira - CEFET/RJ
Carlos Marcelo Faustino - IFMT
Claudinei Carrilho - IFRN
Eder Sacconi - IFSP
Erna Augusta Denzin - IFTO
Goretti Araújo - IFAM
Henrique Rego Monteiro da Hora – IFFluminense
Lea Morais - IFMT
Levi Cunha Braga - IFRN
Macelo Alencar de Santanna - CEFET/RJ
Marcelo Maia Gomes Florentino - IFAC
Maria Lúcia F. G. de Meza - UTFPR
Mark Pereira dos Anjos - IFSulMG
Nara Bezerra de Oliveira - IFAM
Patrícia Ferreira - IFRJ
Pedro Raimundo Soares de Souza - IFAC
Reinaldo Maia Siqueira - IFAC
Rodolpho Rangel - IFES
Simone Alves - IFRJ
Sissi Caroline Breno da Silva - IFSulMG
Victor da Costa Wanderley - IFPE
Vinicius Tocantins - IFRR
Wagna Pilar C dos Santos - IFBA
Florianópolis, 13 de agosto de 2019.