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Divulgadas normas das Eleições 2015

Conselho Superior aprova as normas das Eleições para reitor e diretores-gerais. Inscrições de candidatos começam no dia 03/11 e votação está marcada para 09/12.
por admin publicado 28/10/2015 16h10, última modificação 14/12/2017 14h33

 A Resolução nº 42/2015 aprova o regulamento das eleições para reitor e diretores-gerais dos campi Bom Jesus do Itabapoana, Cabo Frio, Campos Centro, Campos Guarus, Itaperuna, Macaé e Quissamã.

 De acordo com o calendário divulgado, os candidatos deverão se inscrever nos dias 03 e 04 de novembro de 2015. A campanha terá início no dia 10 de novembro e termina no dia 08 de dezembro, um dia antes da votação, marcada para 09 de dezembro.  

 Para o cargo de REITOR, poderão candidatar-se os docentes pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente do Instituto, desde que possuam o mínimo de cinco anos de efetivo exercício em Instituição Federal de Educação, Ciência e Tecnologia e que atendam a, pelo menos, um dos seguintes requisitos: possuir o título de doutor; ou estar posicionado nas Classes DIV ou DV da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, ou na Classe de Professor Associado da Carreira do Magistério Superior.

 Para o cargo de DIRETOR GERAL dos campi poderão candidatar-se os servidores ocupantes de cargo efetivo da carreira docente ou de cargo efetivo de nível superior da carreira dos técnico-administrativos do PCCTAE, desde que possuam o mínimo de cinco anos de efetivo exercício em Instituição Federal de Educação, Ciência e Tecnologia e que atendam a, pelo menos, um dos seguintes requisitos: preencher os requisitos exigidos para a candidatura ao cargo de reitor do Instituto Federal; ou possuir o mínimo de dois anos de exercício em cargo ou função de gestão na instituição; ou ter concluído, com aproveitamento, curso de formação para o exercício de cargo ou função de gestão em instituições da administração pública.

 Não poderá ser candidato servidor afastado oficialmente das atividades do IFFluminense, por motivos de doença, ocupação de cargo público, motivos particulares ou para capacitação de regime integral, há mais de seis meses, a contar da data da eleição.

 Durante o período de CAMPANHA, os candidatos ao cargo de reitor poderão visitar as diversas dependências do Instituto para expor seus programas e propostas, desde que não prejudiquem o andamento das atividades normais e o calendário escolar; assim como os candidatos ao cargo de diretor-geral poderão visitar setores do campus.

 Cabe à Comissão Eleitoral Central a organização de, pelo menos, um debate, em cada campus, com os candidatos para o cargo de reitor e à Comissão Eleitoral do campus a organização de, pelo menos, um debate, no período de campanha para o cargo de diretor-geral do respectivo campus.

 Terão direito a VOTO para o cargo de reitor, todos os servidores que compõem o Quadro de Pessoal Ativo Permanente do IFFluminense, bem como alunos com matrícula regular ativa. Do processo de escolha para o cargo de diretor-geral, participarão todos os servidores lotados no seu respectivo campus e que compõem o Quadro de Pessoal Ativo Permanente, bem como alunos com matrícula regular ativa no campus objeto de eleição. Outros casos estão previstos no Capítulo VI da Resolução nº 42.

 O processo eleitoral será realizado em turno único. Para definição do candidato eleito, deverão ser apurados os pesos dos votos de cada segmento de forma a atribuir o peso de 1/3 para o corpo docente, de 1/3 para o corpo técnico-administrativo em Educação e de 1/3 para o corpo discente. O processo de consulta será finalizado com a escolha de um único candidato para cada cargo, considerando-se o peso da participação de cada segmento representado em relação ao total do universo consultado, conforme o Art. 40.

 A homologação do resultado final está prevista para 14 de dezembro de 2015.

 

 

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(Publicada em: 28/10/15)



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