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Consup prepara eleição de representantes
Processo de Consulta
O Conselho Superior do IFFluminense deu início ao Processo Eleitoral de escolha dos representantes discente, docente e técnico-administrativo para composição do órgão, com a aprovação do regulamento e cronograma da eleição que serão divulgados nos próximos dias, por meio de Resolução do Consup. O processo de escolha será coordenado por uma Comissão Organizadora, instituída pela Portaria nº 176 de 09 de fevereiro de 2017.
“A Comissão conta com representantes dos quatro Núcleos do IFFluminense e tem como objetivo estabelecer orientações sobre a dinâmica do processo, emitir parecer conclusivo sobre a elegibilidade dos candidatos, coordenar a campanha das chapas com auxílio de comissão em cada campus, redigir e lavrar ata da eleição, encaminhando para o presidente do Conselho Superior para homologação”, destaca o presidente da Comissão, Luiz Alberto Louzada Hosken.
Poderão candidatar-se servidores do quadro permanente ativo do IFF e estudantes com matrícula ativa. As chapas candidatas deverão ser formadas por um titular e um suplente do mesmo Núcleo do IFF, que são divididos nos seguintes municípios: Núcleo I Bom Jesus do Itabapoana, Itaperuna, Cambuci, Santo Antônio de Pádua; Núcleo II Campos dos Goytacazes e São João da Barra; Núcleo III Quissamã e Macaé; Núcleo IV Cabo Frio, Maricá e Itaboraí.
Haverá um período para inscrição das chapas, dos fiscais, para a campanha dos candidatos e a votação deverá ocorrer em três dias, por meio eletrônico. Um e-mail será enviado aos servidores e estudantes com acesso ao link de votação. Por conta disso, os endereços eletrônicos devem estar atualizados e haverá um período destinado a este fim também. Os estudantes poderão atualizar seus e-mails diretamente no Sistema Acadêmico.
“Para os dias da votação, solicitaremos a cada campus disponibilizar um computador em local designado pela unidade para aqueles com dificuldade de acesso à internet”, informa Hosken.
Serão eleitos:
- quatro representantes do corpo Docente e igual número de suplentes;
- quatro representantes do corpo Técnico-administrativo em Educação e igual número de suplentes;
- quatro representantes do corpo Discente e igual número de suplentes.
Terão direito a voto todos os servidores do quadro permanente, em efetivo exercício, e estudantes com matrícula regular ativa. O eleitor poderá votar em apenas uma chapa de seu segmento, independente do Núcleo em que estiver lotado. Cada um dos Núcleos do IFF elegerá, no máximo, uma representação por segmento e os mandatos serão de dois anos.
Sobre o Consup: cabe ao Conselho, que se reúne periodicamente, entre muitas outras atividades importantes para o funcionamento da instituição (que podem ser conferidas AQUI) as seguintes tarefas: autorizar a criação, alteração curricular e extinção de cursos; aprovar o projeto político-pedagógico, a organização didática, regulamentos internos e normas disciplinares; e aprovar as diretrizes para atuação do IFF.