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Alterações de regime de trabalho para DE

As alterações de regime de trabalho para mais ou para menos estão em suspensão desde a publicação do Decreto da Equivalência. Veja aqui os esclarecimentos da Reitoria.
por admin publicado 28/03/2011 10h35, última modificação 14/12/2017 14h19

       O Decreto 7.312, dispõe sobre o Banco de Professor/a- equivalente de Educação Básica, Técnica e Tecnológica, dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia vinculados ao Ministério da Educação e dá outras providências. Consideramos que ele representa uma conquista importante para as nossas instituições, já que esta modalidade já está em vigor para as universidades federais e tem sido uma alternativa importante na recomposição dos quadros das instituições federais.

       Neste Decreto, para que se chegasse ao Banco de Professor Equivalente de cada um dos Institutos Federais, foram consideradas como referência as informações do SIAPE que constavam em 30 de junho de 2010 para cada um dos Institutos Federais. Assim:
1. A referência para cada professor/a-equivalente é o Professor de Educação Básica, Técnica e Tecnológica, Classe D3, nível 1, regime de trabalho de quarenta horas semanais e retribuição por titulação no nível de Mestrado;
2. Os docentes efetivos em regime de dedicação exclusiva serão computados multiplicando-se a quantidade de professores pelo fator 1,62;
3. Os docentes efetivos e substitutos em regime de vinte horas serão computados multiplicando-se a quantidade de professores por 0,65;
4. Os docentes efetivos e substitutos em regime de quarenta horas serão computados multiplicando-se a quantidade de professores por 1.

        No entanto, várias alterações para mais, vieram acontecendo em nossa Folha de Pessoal desde o dia 1º. de  julho de 2010, e, estas alterações ainda não tinham sido contabilizadas para que o quantitativo do Banco de Equivalentes pudesse retratar fielmente a situação do IF Fluminense.

        O próprio Artigo 6º. do Decreto 7.312 estabeleceu que: “ Os Institutos Federais terão o prazo de noventa dias para solicitar à SETEC do MEC a revisão dos dados constantes no Anexo. E ainda em seu parágrafo 1º. as nomeações e contratações realizadas após 1º. de julho de 2010, devidamente autorizadas em portarias do MPOG, deverão ser computadas, para fim de acréscimo ao banco de professor equivalente de cada instituto federal, mediante requerimento da instituição, na forma do caput. E ainda em seu parágrafo 2º. Estabelece-se que Ato conjunto dos Ministros de Estado da Educação e do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá decidir sobre a retificação das informações, em caso de erros e de omissões, e procederá à atualização do banco em função da autorização de novos concursos e dos provimentos efetivados.

        Quando, em dezembro de 2010, foi enviado pela Reitoria, um e-mail a todos os professores que solicitaram a alteração, foi porque a instituição, naquela ocasião, cumprindo as exigências estabelecidas no próprio Decreto 7.312, já havia solicitado em documento protocolado junto à SETEC/MEC, os novos quantitativos que dariam as condições para que as alterações de regime de trabalho pudessem ser feitas.

        No entanto, o que ocorreu é que não somente o IF Fluminense teve que enviar Ofício à SETEC/MEC solicitando retificação, mas todos os Institutos Federais ou a grande maioria deles. E diante disto, por decisão da própria SETEC/MEC, foram desconsiderados os Ofícios encaminhados por cada instituição e foi criado um sistema informatizado, que cada instituição teria que alimentar com as suas alterações de pessoal ocorridas a partir de 1º. de julho de 2010.

        Com esta nova orientação, protelou-se o registro das alterações necessárias à ampliação de nosso Banco. A SETEC/MEC utilizou o mês de janeiro para solicitar às instituições que alimentassem o sistema e o mês de fevereiro para transformar as informações em um novo Banco Geral. Hoje, o IF Fluminense já conta com a informação da própria SETEC/MEC de que o seu Banco de Professores foi alterado de 741 pontos (conforme publicado em 22 de setembro, no primeiro Anexo ao Decreto) para 935 pontos (nossa retificação que dará condições de se alterar os regimes de trabalho de quem solicitou, para DE).

        No entanto, como o próprio Decreto estabelece, em seu Artigo 6º. parágrafo 2º. ainda falta a aprovação dos dois Ministérios o MEC e o MPOG. A última informação que temos é a de que a Portaria Interministerial de alteração já está pronta aguardando assinatura dos Ministros, e estando publicada, poderemos proceder às alterações conforme informamos, em dezembro, aos professores interessados, sem maiores dificuldades.

        É ainda importante destacar que a transição para o novo governo e as mudanças de chefias e de coordenações nos dois Ministérios (MEC e MPOG) têm ajudado a protelar a aplicação integral do Decreto da Equivalência, além de se tratar de matéria inteiramente nova para a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. 

        O que podemos garantir a todos os professores solicitantes da alteração de regime de trabalho para dedicação exclusiva, é que estamos acompanhando, rigorosamente, todas as ações que levarão à publicação desta retificação do anexo ao Decreto 7.312, pois este novo Banco é necessário para muitas outras ações ( como a contratação de um número maior de professores substitutos e a substituição daqueles que se aposentaram a partir de 23 de setembro de 2010) e não somente para as alterações de regime de trabalho .

        O que também desejamos reafirmar é que a Reitoria do IFFluminense sairá sempre em defesa do direito de os/as professores/as alterarem os seus regimes de trabalho, conforme estabelecido em lei. Estamos atentos, diariamente, por meio da Diretoria de Gestão de Pessoas, além de a instituição ter cumprido todas as determinações da SETEC/MEC em prazo hábil, e comunicaremos a todos e todas, assim que tivermos uma resposta definitiva sobre o assunto. Persistindo qualquer dúvida, estamos à disposição para atendê-los.
                                              

Cibele Daher Botelho Monteiro
Reitora


Veja aqui o Decreto