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Agosto Lilás: Conscientização e Combate à Violência contra a Mulher

Campanha

A Coordenação de Saúde e Segurança no Trabalho do IFFluminense divulga informações sobre a violência contra a mulher, a fim de conscientizá-las.
por Comunicação Social da Reitoria publicado 24/08/2023 13h36, última modificação 24/08/2023 13h36
São várias formas de violência. Conheça e denuncie! (Arte: Divulgação IFF).

São várias formas de violência. Conheça e denuncie! (Arte: Divulgação IFF).

 O "Agosto Lilás" é um movimento nacional de conscientização e combate à violência contra a mulher, que ocorre ao longo do mês de agosto. A iniciativa visa a sensibilização da sociedade sobre a importância de erradicar a violência de gênero e promover a igualdade e o respeito entre os gêneros. 

 O nome "Agosto Lilás" foi inspirado na cor lilás, que simboliza a luta das mulheres por igualdade e respeito, bem como a busca por uma sociedade livre de violência. A cor também remete à luta das sufragistas, mulheres que lutaram pelo direito ao voto no início do século XX.

 Objetivos da Campanha:

  • Conscientização: a campanha busca sensibilizar a sociedade sobre a gravidade da violência contra a mulher, destacando suas diferentes formas, como violência física, psicológica, sexual e patrimonial;

  • Prevenção: além de conscientizar, o Agosto Lilás busca prevenir a violência por meio da educação e da promoção de valores de respeito, igualdade e empoderamento feminino;

  • Apoio às Vítimas: durante o mês, são reforçados os canais de apoio às mulheres vítimas de violência, como os serviços de atendimento, abrigos e orientação jurídica.

 Lei Maria da Penha e os tipos de violência contra a mulher

   A Lei Maria da Penha é uma legislação brasileira criada com o objetivo de combater a violência doméstica e familiar contra a mulher. Ela foi sancionada em 2006 e leva o nome de Maria da Penha Maia Fernandes, uma mulher que foi vítima de violência doméstica e se tornou um símbolo de luta pelos direitos das mulheres no Brasil. 

 A lei estabelece medidas de prevenção, proteção e punição para casos de agressão e abuso contra mulheres, incluindo parceiras, ex-parceiras e familiares. Entre suas principais características estão a criação de mecanismos de assistência às vítimas, a possibilidade de concessão de medidas protetivas de urgência, a criminalização de diferentes formas de violência contra a mulher e a garantia de um julgamento mais ágil e eficiente para esses casos. A Lei Maria da Penha representa um marco importante na busca pela igualdade de gênero e na erradicação da violência contra as mulheres no Brasil.

 Estão previstos cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial:

Violência Física:

 Entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher:

  • Espancamento;

  • Atirar objetos, sacudir e apertar os braços;

  • Estrangulamento ou sufocamento;

  • Lesões com objetos cortantes ou perfurantes;

  • Ferimentos causados por queimaduras ou armas de fogo;

  • Tortura.

Violência Psicológica:

 Abarca qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima, prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões:

  • Ameaças;

  • Constrangimento;

  • Humilhação;

  • Manipulação;

  • Isolamento (proibir de estudar e viajar ou de falar com amigos e parentes);

  • Vigilância constante;

  • Perseguição contumaz;

  • Insultos;

  • Chantagem;

  • Exploração;

  • Limitação do direito de ir e vir;

  • Ridicularização;

  • Tirar a liberdade de crença;

  • Distorcer e omitir fatos para deixar a mulher em dúvida sobre a sua memória e sanidade (gaslighting).

Violência Sexual:

 Trata-se de qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.

  • Estupro;

  • Obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa;

  • Impedir o uso de métodos contraceptivos ou forçar a mulher a abortar;

  • Forçar matrimônio, gravidez ou prostituição por meio de coação, chantagem, suborno ou manipulação;

  • Limitar ou anular o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher.

Violência Patrimonial:

 Entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

  • Controlar o dinheiro;

  • Deixar de pagar pensão alimentícia;

  • Destruição de documentos pessoais;

  • Furto, extorsão ou dano;

  • Estelionato;

  • Privar de bens, valores ou recursos econômicos;

  • Causar danos propositais a objetos da mulher ou dos quais ela goste.

Violência Moral:

 É considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

  • Acusar a mulher de traição;

  • Emitir juízos morais sobre a conduta;

  • Fazer críticas mentirosas;

  • Expor a vida íntima;

  • Rebaixar a mulher por meio de xingamentos que incidem sobre a sua índole;

  • Desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir.

O ciclo da Violência:

 O ciclo da violência contra a mulher é um padrão recorrente que descreve a dinâmica comum em muitos relacionamentos abusivos. Esse ciclo é geralmente composto por três fases interligadas: a fase de tensão, a fase de explosão e a fase de lua de mel. 

√ Fase de Tensão: Nesta fase, ocorrem crescentes tensões e conflitos no relacionamento. A comunicação deteriora-se, e pequenos conflitos podem escalar rapidamente. A vítima muitas vezes tenta apaziguar o agressor, evitando conflitos maiores. A ansiedade e o medo começam a se acumular, criando um clima de tensão constante no ambiente.

√ Fase de Explosão: Nesta fase, a tensão acumulada atinge seu ponto de ruptura e resulta em um episódio de violência. O agressor descarrega suas emoções negativas em forma de abuso físico, verbal, psicológico ou sexual sobre a vítima. Esse é o momento mais perigoso e prejudicial no ciclo da violência. A vítima fica vulnerável a ferimentos e trauma emocional.

√ Fase de Lua de Mel: Após o episódio de violência, o agressor tende a demonstrar remorso e arrependimento. Essa fase é caracterizada por um comportamento carinhoso, desculpas e promessas de mudança. O agressor pode tentar reconquistar a vítima, utilizando presentes, declarações de amor e atitudes aparentemente carinhosas. Esse comportamento positivo pode levar a vítima a acreditar que a relação pode melhorar.

 No entanto, essa fase de lua de mel é temporária. Com o tempo, a tensão começa a se acumular novamente, e o ciclo recomeça com uma escalada de tensão, explosão de violência e retorno à lua de mel. Esse ciclo pode se repetir várias vezes, tornando-se mais intenso e perigoso a cada iteração.

 O ciclo da violência contra a mulher é prejudicial e difícil de interromper devido aos laços emocionais, dependência financeira, medo e manipulação que muitas vezes estão presentes nos relacionamentos abusivos. É fundamental para as vítimas reconhecerem esse ciclo e buscarem ajuda para sair desse padrão destrutivo. Apoiar as vítimas, educar a sociedade e fortalecer a implementação de leis e políticas de proteção são passos essenciais para quebrar esse ciclo de violência.

 O mês de agosto é dedicado à conscientização e combate à violência contra a mulher, representado pelo movimento "Agosto Lilás". Durante este período, é fundamental lembrar que a denúncia é uma ferramenta poderosa para proteger as vítimas e responsabilizar os agressores.

DENUNCIE!!!

 Se você ou alguém que você conhece está enfrentando qualquer forma de violência de gênero, é crucial denunciar. Existem várias maneiras de fazer isso:

  1. Disque 180 (Central de Atendimento à Mulher): este é um número gratuito e nacional que funciona 24 horas por dia. Você pode ligar para denunciar casos de violência contra a mulher e receber orientações sobre como proceder;

  2. Delegacia Especializada: procure uma Delegacia de Atendimento à Mulher (DEAM) em sua cidade. Essas delegacias são especializadas em casos de violência de gênero e podem oferecer apoio e encaminhamento adequado;

  3. Rede de Apoio: entre em contato com organizações de apoio às mulheres, como ONGs e centros de acolhimento. Eles podem fornecer abrigo, apoio psicológico e orientação.

 Lembrando que a denúncia é confidencial e importante para que as autoridades tomem medidas legais contra os agressores e para que as vítimas recebam o suporte necessário. Neste "Agosto Lilás" junte-se à luta contra a violência de gênero denunciando qualquer forma de abuso e ajudando a criar uma sociedade mais segura e justa para todas as mulheres.


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