Atribuições e Competências

por admin publicado 14/12/2015 15h01, última modificação 15/02/2017 16h22
A Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação é responsável pelas atividades relacionadas ao planejamento, à supervisão, à execução e à avaliação da política de Tecnologia da Informação

Suas atribuições principais são:

  1. Propor, de forma compartilhada, as políticas e diretrizes da área de tecnologia da informação, incluindo as de investimento, de acordo com o Plano de Desenvolvimento Institucional e com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação;

  2. Normatizar as metodologias de Tecnologia da Informação e Comunicação;

  3. Elaborar, desenvolver, implantar e fornecer serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação de caráter sistêmico, bem como realizar a manutenção deles;

  4. Prover a infraestrutura de TIC para os serviços de rede corporativos e sistemas de informação.

  5. Manter controle da política de uso de software;

  6. Propor e supervisionar a execução da política de informatização;

  7. Gerenciar os recursos de informática e zelar pela garantia da manutenção e do bom funcionamento dos equipamentos e sistemas de informática no âmbito da Reitoria;

  8. Coordenar, de forma matricial, a Câmara de Tecnologia da Informação do IFFluminense, de forma a uniformizar as políticas de gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação no instituto;

  9. Responsabilizar-se pela gestão e manutenção da política de segurança da informação no âmbito da área de TIC e registrar incidentes;

  10. Receber e administrar as prioridades de desenvolvimento de novos sistemas.

  11. Representar a instituição nos foros específicos da área;

  12. Desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade;

 

 As atribuições e funções desenvolvidas pela DGTI e pelos setores de TI dos campi estão relacionadas abaixo:

Compete à Coordenação de Operações de Redes:

  1. Instalar, configurar e manter atualizados os equipamentos de rede e segurança, sistemas operacionais e outros softwares básicos necessários ao funcionamento de serviços e soluções de TIC, bem como gerenciar mecanismos de recuperação da instalação dos equipamentos centrais da rede e dos respectivos serviços;

  2. Efetuar o planejamento e a gestão de capacidade dos elementos de infraestrutura necessários ao funcionamento dos serviços e soluções de TIC;

  3. Prover ambiente computacional adequado para desenvolvimento, teste, homologação, treinamento, produção e uso de serviços e soluções de TIC;

  4. Promover, orientar e acompanhar, no que se refere à TIC, a implementação da Política de Segurança da Informação;

  5. Analisar alternativas, propor e gerir contratos de serviços inerentes à atribuição desta coordenação, no âmbito da instituição, e gerenciar a qualidade desses serviços;

  6. Apoiar e orientar as ações dos campi, no âmbito das atribuições desta coordenação;

  7. Desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.

 

Compete à Coordenação de Sistemas de Informação:

  1. Identificar necessidades e implementar os sistemas computacionais necessários à operação e desenvolvimento do Instituto;

  2. Levantar, documentar e gerenciar regras de negócio e requisitos de sistemas;

  3. Organizar as atividades de desenvolvimento de sistemas;

  4. Prover sistemas de acordo com as regras de negócio e os requisitos especificados;

  5. Prover a integração dos Sistemas de Informação;

  6. Assegurar o correto funcionamento e a aderência dos sistemas às regras de negócio e aos requisitos especificados;

  7. Efetuar a manutenção dos sistemas de acordo com as regras de negócio e os requisitos especificados, mantendo atualizada a documentação pertinente;

  8. Elaborar ou garantir a atualização das rotinas e a documentação relativa aos sistemas desenvolvidos;

  9. Implantar os Sistemas de Informação, prestar suporte e capacitar os usuários no uso dos sistemas;

  10. Analisar alternativas, propor e gerir contratos de sistemas e serviços de desenvolvimento de sistemas no âmbito da instituição e gerenciar a qualidade desses serviços;

  11. Manifestar-se quanto aos aspectos técnicos e custos envolvidos no atendimento às solicitações;

  12. Analisar, testar e validar a segurança dos sistemas a serem adquiridos e desenvolvidos;

  13. Apoiar e orientar as ações dos campi, no âmbito das atribuições desta coordenação;

  14. Desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.