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Orientações para os estudantes

por Comunicação Social da Reitoria publicado 16/11/2021 14h13, última modificação 16/11/2021 14h13




Retorno à presencialidade e orientações para os estudantes, de acordo com a Resolução N° 58, de 29 de outubro de 2021:


Espaços Físicos para a Presencialidade


→ Cada campus deve avaliar seus espaços, recriando possibilidade de utilização, adaptando-os enquanto perdurar o período pandêmico.

Para qualquer atividade, devem ser utilizados apenas os ambientes que atendam aos critérios do Plano de Retorno às Atividades Presenciais Não Adaptáveis ao Modelo Remoto no IFF.


→ Em caso de laboratórios abertos, ao ar livre, deve ser garantido o respeito ao distanciamento e aos protocolos estabelecidos no Plano de Retorno às Atividades Presenciais Não Adaptáveis ao Modelo Remoto no IFF.

Considerando a possibilidade de laboratórios abertos, sugere-se uso de lavatórios portáteis, caso os lavatórios fixos sejam distantes ou insuficientes.


→ O espaço físico e o atendimento da Biblioteca devem adequar-se, considerando:

I - o acervo deverá ser isolado, utilizando-se o sistema de acervo fechado;

II - o atendimento deverá ser restrito ao público interno, com agendamento prévio, para retirada de material antecipadamente reservado;

III - o uso do espaço do salão e cabines individuais deverá ser agendado;

IV - o respeito ao período de quarentena para o acervo devolvido;

V - o horário de atendimento deverá ser estabelecido pela chefia imediata responsável pelo setor.


→ O campus que possui oferta de Alojamento Estudantil deve adequar-se, considerando:

I - a restrição do número de um estudante por quarto, à exceção de casos de estudantes que residam no mesmo domicílio;

II - a manutenção e organização do ambiente ser mantida pelos próprios estudantes;

III - a higienização e desinfecção ser realizada pela equipe de manutenção de limpeza do campus;

IV - os espaços de uso comum, como salas de estudos ou convivência, devem ser evitados;

V - a organização em sistema de revezamento dos espaços de uso comum, como, banheiros, cozinhas e áreas de serviços, respeitando os protocolos de biossegurança.


→ Os espaços de convivência, desportivos e de recreação devem adequar-se, considerando que:

I - os destinados à alimentação que forem abertos serão usados exclusivamente para este fim, tendo sinalizado o quantitativo permitido para a utilização do espaço;

II - os destinados à alimentação que forem fechados permanecerão com as janelas abertas durante o uso;

III - as quadras, campos de futebol, piscinas e demais espaços de atividades físicas, coletiva ou individual, serão usados seguindo as regras e fases do Plano de Retorno às Atividades Presenciais Não Adaptáveis ao Modelo Remoto no IFF, com a presença de um professor;

IV - a prática de atividades físicas e esportivas deve ser realizada ao ar livre ou em espaços cobertos bem ventilados, com a presença de um professor de Educação Física;

V - atividades de recreação livre, em locais como quiosques, espaços de convivência, auditórios ou outro espaço de recreação onde possa ocorrer aglomeração de pessoas, serão realizadas de acordo com a evolução das fases do Plano de Retorno às Atividades Presenciais Não Adaptáveis ao Modelo Remoto no IFF.


→ O campus pode prever a utilização dos laboratórios de informática e da internet da instituição por parte dos estudantes, atendendo às medidas estabelecidas no Plano de Retorno às Atividades Presenciais Não Adaptáveis ao Modelo Remoto no IFF.

O uso supervisionado dos laboratórios de informática seguirá critérios de priorização e fluxos de utilização e limpeza estabelecidos e publicizados pelo campus.

 

Estágio obrigatório

 

→ Os estágios obrigatórios realizados nos espaços físicos do IFF devem seguir as recomendações previstas no Plano de Retorno às Atividades Presenciais Não Adaptáveis ao Modelo Remoto no IFF, de acordo com o setor de alocação do estágio.

→ Os estágios obrigatórios externos ao IFF devem seguir as recomendações protocolares de biossegurança da empresa ou instituição ofertante.

→ Os estágios curriculares obrigatórios devem seguir a Instrução Normativa nº 02/2020 - PROEN/REIT/IFFLU, de 24 de setembro de 2020, ou a que vier substituí-la.


Diagnóstico de Aprendizagem


→ O diagnóstico de aprendizagem durante o período das APNP combinadas ou não com APP será estabelecido em Instrução Normativa organizada pela Pró-reitoria de Ensino.

O diagnóstico incluirá a forma de atendimento aos estudantes que não frequentaram as APNP.