CAMPUS SÃO JOÃO DA BARRA

Auxílio emergencial

por Comunicação Social publicado 28/12/2020 18h49, última modificação 30/12/2020 07h44
Informações sobre a concessão do auxílio emergencial no período de pandemia

 O Campus Avançado São João da Barra do Instituto Federal Fluminense (IFF) concluiu neste mês de dezembro o pagamento dos auxílios emergenciais no ano de 2020. Por conta da economia proporcionada pela suspensão das atividades presenciais no campus devido a pandemia do coronavírus, foi possível direcionar recurso orçamentário para o pagamento de auxílio emergencial a 87 estudantes afetados pela perda de renda familiar durante a pandemia do novo coronavírus, em análise realizada pela Assistência Estudantil.

 Ao todo foram destinados R$ 202.800,00 ao programa de auxílio emergencial durante os meses de maio a dezembro de 2020 através de dois editais:

  • Convocação dos estudantes constantes na lista de espera da Bolsa Permanência IFF do Edital nº 05/2020 (24 alunos atendidos);
  • Processo Seletivo Simplificado para Concessão de Auxílio Emergencial para redução da insegurança alimentar e nutricional dos estudantes, Edital nº 13/2020 (63 alunos atendidos);

 Além do pagamento do auxílio emergencial, foram mantidos durante todo o ano os pagamentos dos benefícios da Assistência Estudantil nas modalidades de Bolsa Permanência IFF, Bolsa para Estudantes com Necessidades Educacionais Específicas (ENEE), Auxílio-transporte e Auxílio-moradia aos 27 alunos selecionados no Edital nº 05/2020.

 Com o objetivo de democratizar e ampliar as condições de acesso dos alunos às Atividades Pedagógicas Não Presenciais, foram ainda destinados R$ 42.400,00 de recurso do campus para o pagamento do Auxílio Inclusão Digital para aquisição de tablets e contratação serviço de internet aos estudantes.

 Até o momento não foi aprovada a Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2021 do governo federal, o que traz incertezas para o Iff acerca do orçamento anual disponível no próximo ano. A partir de fevereiro de 2021, após definição do orçamento anual do campus, e havendo autorização para continuidade do pagamento do auxílio emergencial, deve ser iniciado um novo ciclo de pagamento de auxílio emergencial com valor e quantidade de alunos atendidos de acordo com a disponibilidade orçamentária do campus no próximo ano.