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IFF Itaperuna: veja como solicitar declaração escolar para uso gratuito do transporte intermunicipal

Atividades Presenciais

NAE divulgou passo a passo para os alunos que participarão das Atividades Presenciais e necessitam do comprovante de matrícula para usar o transporte gratuito intermunicipal dentro do Estado do Rio.
por Comunicação Social do Campus Itaperuna publicado 10/11/2021 23h56, última modificação 11/11/2021 16h22

O Núcleo de Atendimento ao Educando (NAE) do Instituto Federal Fluminense (IFF) Campus Itaperuna divulgou um passo a passo para os alunos dos Cursos Técnicos que, nos meses de novembro e dezembro de 2021, participarão das Atividades  Acadêmicas Presenciais (APP) no campus e necessitam do comprovante de matrícula para usar o transporte gratuito pela Viação Brasil ou outras empresas de transporte intermunicipal dentro do Estado do Rio, no deslocamento residência x IFF.

Podem solicitar a declaração os estudantes que residam em municípios do Estado do Rio, exceto Itaperuna, e que sejam de um dos seguintes grupos:

  1. Turmas de 3º ano do Curso Técnico Integrado em Eletrotécnica (IIIA e IIIB) que cursarão os componentes curriculares Acionamentos e Proteção de Motores Elétricos e Instalações Elétricas Prediais II;
  2. Turma de 1º ano do Curso Técnico Subsequente em Automação Industrial (Automação Industrial I) que cursará o componente curricular Instalações Elétricas Industriais;
  3. Turmas de 1º e 2º ano do Curso Técnico em Química, nas modalidades Concomitante e Integrado (Química Integrado I e II, Química Concomitante I e II), que cursarão os componentes Técnicas Básicas de Laboratório e Técnicas Básicas de Laboratório II;
  4. Estudantes dos Cursos Técnicos que durante o período das APNP receberam material impresso e necessitam ir ao campus utilizar o laboratório de informática para fins acadêmicos.
  5. Estudantes dos Cursos Técnicos que participam dos seguintes projetos e que precisem ir ao campus para dar andamento em suas atividades (“Estratégias Sustentáveis na Síntese de Quinolinas”; “Potencial de produção de biogás a partir de resíduos agropecuários na região noroeste fluminense”; “Desenvolvimento de protótipo de digestor anaeróbico para o tratamento de resíduos da cafeicultura em pequenas propriedades rurais da região Noroeste Fluminense”; “Coordenação a metais como estratégia no planejamento de novos agentes antibacterianos”; “Otimização multivariada das variáveis da extração induzida por quebra de emulsão para posterior determinação da salinidade de petróleos brasileiros”; “Determinação de compostos nocivos à saúde em ambientes internos e externos da cidade de Itaperuna”; “Maleta de Ferramentas 4.0”; e “Desenvolvimento de painéis compósitos com resíduos de eucalipto e resina poliuretana à base de óleo de mamona”).


Veja o passo a passo divulgado pelo NAE: 

Com a Lei Estadual nº 7830/2018, do estado do Rio de Janeiro, os estudantes do ensino básico da rede federal (integrado, concomitante e subsequente) que residem em outros municípios do estado, que não Itaperuna, passaram a ter direito ao transporte intermunicipal com o objetivo de deslocamento residência x instituição de ensino.

Para usufruir desse direito, o estudante deverá portar sua carteira de estudante ou declaração de matrícula e estar devidamente uniformizado.

Documentação necessária para emissão da declaração de matrícula:

1) solicitação de declaração para transporte intermunicipal preenchida e assinada;
2) cópia de CPF;
3) cópia de documento de identificação oficial com foto (exemplos: RG, CNH, identidades expedidas pelas Forças Armadas);
4) cópia do comprovante de residência: conta de luz ou conta de água de no máximo 2 meses ou contrato vigente de aluguel.

Em caso do estudante residir com terceiros, devem ser apresentados também:

1) a declaração de residência preenchida e assinada por terceiros (declarante);
2) documento de identificação oficial com foto do declarante;
3) cópia do comprovante de residência do declarante de até 2 meses

Os documentos devem ser enviados para o e-mail: transporte.nae.itaperuna@iff.edu.br.
Assunto: solicitação de declaração para transporte intermunicipal
Prazo final de envio: 16/11/2021

Somente serão entregues declarações para os estudantes que comprovarem vacinação completa ou parcial contra a Covid-19.

ACESSE AQUI O REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DA DECLARAÇÃO PARA TRANSPORTE INTERMUNICIPAL 

ACESSE AQUI O MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Vacinação

Esse retorno às Atividades Presenciais Não Adaptáveis ao Modelo Remoto obedecerá o Plano de Contingência Local — aprovado pelo Conselho de Campus nesta sexta-feira — e as resoluções nº 54/2021 e nº 58/2021, que estabelecem as normas e orientações do Instituto para o retorno gradual seguro.

Para o acesso às atividades presenciais será obrigatória a apresentação prévia pelos estudantes de documento constando o esquema vacinal completo ou parcial, conforme calendário de vacinação local, contra a Covid-19, podendo ser: I - o cartão físico de vacinação fornecido no posto onde a pessoa foi vacinada; II - o certificado nacional de vacinação de Covid-19, disponível no aplicativo ou na versão web do Conecte SUS Cidadão; III - eventuais documentos comprobatórios de vacinação que venham a ser instituídos pela autoridade pública competente; ou IV - laudo que ateste restrição médica à vacinação contra a Covid-19 e que está apto a participação nas atividades presenciais. 

A entrega do comprovante de vacinação deverá ser realizada via e-mail, mediante a adoção do seguinte modelo:

Assunto: Entrega de comprovante de vacinação
Corpo do texto: 
Envio, em anexo, comprovante de vacinação, conforme dados destacados a seguir:
Nome do estudante:
Nome do responsável (se menor de 18 anos):
Telefone para contato:
Matrícula:
Curso:
Anexo: comprovante de vacinação em .pdf.

O e-mail deverá ser encaminhado para vacina.itaperuna@iff.edu.br, até segunda-feira, dia 15 de novembro. A entrada do estudante será permitida somente mediante entrega do comprovante de vacinação. A entrega de uniforme, carteirinha estudantil e declaração para uso gratuito do transporte intermunicipal, assim como o acesso ao campus, estará condicionada à entrega do comprovante.

Nesse primeiro momento, devem entregá-lo apenas os estudantes que realizarão atividades pedagógicas presenciais na Fase 2 (a saber, estudantes das turmas de Automação Industrial I, Eletrotécnica IIIA e IIIB, Química Integrado I e II, Química Concomitante I e II e 6º período de Licenciatura em Química). O calendário para entrega dos demais estudantes será divulgado posteriormente.