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IFF Itaperuna prorroga inscrições de Auxílio Transporte para estudantes que terão aulas presenciais

Assistência Estudantil

Prazo para preenchimento do formulário foi prorrogado até 15 de novembro e para se candidatar é preciso ser de uma das turmas com atividades presenciais nos meses de novembro e dezembro no campus.
por Comunicação Social do Campus Itaperuna publicado 10/11/2021 19h22, última modificação 11/11/2021 17h28

Foram prorrogadas, até a próxima segunda-feira, dia 15 de novembro, as inscrições para o processo seletivo de concessão de Auxílio Transporte Emergencial para estudantes do Instituto Federal Fluminense (IFF) Campus Itaperuna que, nos meses de novembro e dezembro de 2021, tenham necessidade de custear despesas de locomoção para comparecer a aulas práticas presenciais no campus.

Podem se cadastrar alunos regularmente matriculados no período letivo 2021.2, dos seguintes cursos e turmas/ períodos:

  1. Turmas de 3º ano do Curso Técnico Integrado em Eletrotécnica (IIIA e IIIB) que cursarão os componentes curriculares Acionamentos e Proteção de Motores Elétricos e Instalações Elétricas Prediais II;
  2. Turma de 1º ano do Curso Técnico Subsequente em Automação Industrial (Automação Industrial I) que cursará o componente curricular Instalações Elétricas Industriais;
  3. Turmas de 1º e 2º ano do Curso Técnico em Química, nas modalidades Concomitante e Integrado (Química Integrado I e II, Química Concomitante I e II), que cursarão os componentes Técnicas Básicas de Laboratório e Técnicas Básicas de Laboratório II;
  4. Turma do 6º período do Curso Superior de Licenciatura em Química que cursará o componente Física Geral III Experimental.
  5. Estudantes que durante o período das APNP receberam material impresso e necessitam ir ao campus utilizar o laboratório de informática para fins acadêmicos.
  6. Estudantes que participam dos seguintes projetos e que precisem ir ao campus para dar andamento em suas atividades (“Estratégias Sustentáveis na Síntese de Quinolinas”; “Potencial de produção de biogás a partir de resíduos agropecuários na região noroeste fluminense”; “Desenvolvimento de protótipo de digestor anaeróbico para o tratamento de resíduos da cafeicultura em pequenas propriedades rurais da região Noroeste Fluminense”; “Coordenação a metais como estratégia no planejamento de novos agentes antibacterianos”; “Otimização multivariada das variáveis da extração induzida por quebra de emulsão para posterior determinação da salinidade de petróleos brasileiros”; “Determinação de compostos nocivos à saúde em ambientes internos e externos da cidade de Itaperuna”; “Maleta de Ferramentas 4.0”; e “Desenvolvimento de painéis compósitos com resíduos de eucalipto e resina poliuretana à base de óleo de mamona”).

 

Inscrições

Os estudantes e/ou seus responsáveis deverão preencher o formulário de solicitação do Auxílio Transporte Emergencial pelo link https://forms.gle/nYPEzDggQDrR4Jeq7. O Núcleo de Atendimento ao Educando (NAE) poderá solicitar documentos comprobatórios das informações prestadas na inscrição. Sendo assim, é fundamental informar telefone e/ou e-mail atualizados.

O EDITAL da seleção, com todas as informações está disponível AQUI.

Os valores do auxílio variam de acordo com a distância entre a residência do estudante e o campus:

  1. R$ 40,00 para estudantes residentes no município de Itaperuna ou estudantes que vêm até a cidade com o passe gratuito e precisam se deslocar até o campus (exceto estudantes residentes no distrito de Raposo- RJ);
  2. R$ 150,00 para estudantes residentes no distrito de Raposo e estudantes residentes fora do município de Itaperuna;
  3. Os estudantes residentes em municípios mais afastados, cujo valor diário da passagem ultrapassa o valor de R$ 18,00 (dezoito reais), receberão o auxílio transporte emergencial equivalente ao seu custo diário.

A previsão é que o resultado seja divulgado em 18 de novembro, pelo site www.selecoes.iff.edu.br.

Tira-dúvidas

A equipe do Núcleo de Atendimento ao Educando (NAE) preparou um tira-dúvidas com as principais perguntas feitas por alunos nesses primeiros dias de inscrição. Veja a seguir:

1. Alunos que residem em localidades onde a Empresa Brasil oferece a gratuidade do transporte podem receber o Auxílio Transporte Emergencial?
NAE: Não, pois o aluno poderá solicitar a declaração escolar junto ao NAE, para o uso gratuito do transporte da Empresa Brasil. O aluno deverá acompanhar o Portal do IFF e ficar atento ao prazo para o pedido da declaração.
Exceção - Os alunos que possuem a gratuidade pela Empresa Brasil, porém necessitam de transporte complementar para chegar ao campus, poderão receber o benefício. Porém o pagamento do auxílio será referente à segunda passagem (transporte complementar).

2. Alunos que residem em Itaperuna podem receber o Auxílio Transporte Emergencial?
NAE: Sim, pois a carteirinha da Santa Lúcia não ficará pronta a tempo.

3. Quais os critérios de seleção?
NAE: O PNAES (Decreto n°7.234/2010 da Presidência da República) estabelece em seu Art. 5º que os “estudantes oriundos da rede pública de educação básica e com renda familiar per capita de até um salário-mínimo e meio, sem prejuízo de demais requisitos fixados pelas instituições federais de ensino superior”. Não obstante, importa destacar que o termo “prioritariamente” se refere exatamente a dar atendimento primeiro, “acima de”, “antes de”. O disposto aplica-se a todos os cursos (superiores ou não) dos Institutos Federais, como explicitado no art. 4° do mesmo documento normativo.

4. Sou público da fase 2, porém está previsto para eu realizar as atividades presenciais somente em fevereiro de 2022. Posso receber o benefício?
NAE: Não. O Auxílio Transporte Emergencial é somente para os estudantes da fase 2 que terão atividades presenciais nos meses de novembro e dezembro e que estejam dentro dos demais critérios do edital.

5. Como é feita a inscrição?
NAE: A inscrição do estudante será com base no preenchimento de um formulário auto declaratório e será efetivada da seguinte forma: preenchimento do Formulário entre os dias 05/11/21 e 15/11/21, até às 23h59 (horário de Brasília), impreterivelmente, disponível no endereço eletrônico: https://forms.gle/nYPEzDggQDrR4Jeq7. Os estudantes poderão preencher o Formulário apenas uma única vez.

6. O estudante que recebe outras bolsas institucionais, tais como: Bolsa Permanência, Pesquisa e extensão, Auxílio Emergencial, dentre outras, poderão solicitar Auxílio Transporte?
NAE: Sim, o estudante poderá acumular o auxílio transporte com outras bolsas e auxílios do IFF.

7. Até quando irei receber o auxílio transporte emergencial?
NAE: O Auxílio Transporte Emergencial será pago referente aos meses de novembro e dezembro de 2021.

8. Qual valor do Auxílio Transporte Emergencial?
Resposta: Os valores deste benefício estão organizados de acordo com a distância entre a residência de origem do estudante e o campus de Itaperuna:
I) R$ 40,00 para estudantes residentes no município de Itaperuna ou estudantes que vêm até a cidade com o passe gratuito e precisam se deslocar até o campus (exceto estudantes residentes no distrito de Raposo- RJ);
II) R$ 150,00 para estudantes residentes no distrito de Raposo e estudantes residentes fora do município de Itaperuna;
III) Os estudantes residentes em municípios mais afastados, cujo valor diário da passagem ultrapassa o valor de R$ 18,00 (dezoito reais), receberão o auxílio transporte emergencial equivalente ao seu custo diário.

9. Como será feito o pagamento do auxílio?
Resposta: Os estudantes selecionados receberão o auxílio através de conta bancária (em nome do estudante) ou por meio de ordem bancária de pagamento (sacar o pagamento na “boca do caixa” de qualquer agência do Banco do Brasil. 

10. Se eu não tiver conta bancária em meu nome, o que eu faço?
NAE: Não se preocupe. Você não precisa abrir uma conta bancária agora. Poderá receber por ordem de pagamento. Assim que realizarmos o pagamento, o NAE entrará em contato com você explicando a data exata para que você possa receber o benefício por ordem bancária, ou seja, retire o seu pagamento na “boca do caixa” de qualquer agência do Banco do Brasil. 

11. Posso receber através da conta bancária dos meus pais, irmãos ou outros responsáveis?
NAE: Não. Você só poderá receber em conta bancária se essa estiver em nome (em nome do estudante).

12. Posso receber por conta poupança? 
Resposta:
Pagamentos em contas poupanças serão realizados apenas em contas poupanças da Caixa Econômica Federal.

13. Conta corrente poder ser de qualquer banco?
NAE:
Sim.

14. Posso receber por contas bancárias digitais?
NAE: Sim, serão efetuados pagamentos nas contas digitais apenas do NUBANK e Banco Inter.

15. Se eu preencher a conta bancária errada no ato da inscrição, perderei o auxílio?
NAE: Não, caso o estudante preencha incorretamente os dados bancários no ato da inscrição ou informe dados bancários de terceiros, receberá automaticamente por ordem bancária de pagamento.