Ofício Circular nº 163/2010
por Comunicação Social da Reitoria
publicado
26/11/2015 23h00,
última modificação
31/03/2021 12h33
Informa impossibilidade de progressão funcional para detentores de diplomas obtidos em instituições estrangeiras não revalidados por instituição nacional competente.
Oficio 163-2010.pdf
— 84 KB