Competências
Conforme o Art. 3º da Portaria N.º 585, de 17 de maio de 2018 e sua retificação (Portaria N.º 1607, de 8 de novembro de 2018), compete ao Comitê Interno de Governança:
I – promover a implementação e a manutenção de processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 9.203 de 22 de novembro de 2017;
II - incentivar e promover iniciativas que busquem implementar o acompanhamento de resultados no IFFluminense, que promovam soluções para melhoria do desempenho institucional ou que adotem instrumentos para o aprimoramento do processo decisório;
III - promover e acompanhar a implementação das medidas, dos mecanismos e das práticas organizacionais de governança definidos pelo Comitê Interministerial de Governança (CIG) em seus manuais e em suas resoluções;
IV - elaborar manifestação técnica relativa aos temas de sua competência;
V – promover a execução da Política de Governança, Gestão de Riscos, Controles Internos e Integridade do IFFluminense, a ser progressivamente implementada no órgão, incluindo diretrizes, metodologias e mecanismos para comunicação e institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos e suas revisões;
VI - definir e atualizar as estratégias de implantação da governança e da gestão de riscos, incluindo o estabelecimento, a manutenção, o monitoramento e o aperfeiçoamento dos controles internos da gestão;
VII - garantir o apoio institucional para a promoção da adoção de boas práticas de governança, de gestão de riscos e de controles internos, em especial os seus recursos, a integração dos agentes responsáveis por tais áreas e o desenvolvimento contínuo dos servidores do IFFluminense;
VIII – promover práticas e princípios de conduta e padrões de comportamentos;
IX – institucionalizar estruturas adequadas de governança, gestão de riscos e controles internos;
X – garantir a aderência às regulamentações, leis, códigos, normas e padrões, com vistas à condução das políticas e à prestação de serviços de interesse público;
XI – promover a adoção de práticas que institucionalizem a responsabilidade dos agentes públicos na prestação de contas, na transparência e na efetividade das informações;
XII – estabelecer política, diretrizes, metodologias e mecanismos para comunicação e institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos e suas revisões;
XIII – supervisionar o mapeamento e avaliação dos riscos-chave que podem comprometer a prestação de serviços de interesse público, bem como as atividades de apoio do Núcleo de Gestão de Riscos do IF Fluminense;
XIV – liderar e supervisionar a institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos, oferecendo suporte necessário para sua efetiva implementação no órgão ou entidade;
XV – estabelecer limites de exposição a riscos globais do órgão, bem com os limites de alçada ao nível de unidade, política pública, ou atividade;
XVI – aprovar e supervisionar metodologias e procedimentos, bem como o método de priorização de temas e macroprocessos para gerenciamento de riscos e implementação dos controles internos;
XVII – emitir recomendação para o aprimoramento da governança, da gestão de riscos e dos controles internos; e
XVIII – monitorar as recomendações e orientações deliberadas pelo Comitê.