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Transmissão de GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social)
Trata-se da transmissão das informações relacionadas aos dados da empresa e dos trabalhadores, os fatos geradores de contribuições previdenciárias e valores devidos ao INSS, bem como as remunerações dos trabalhadores/prestadores de serviço e valor a ser recolhido ao FGTS. A obrigação de prestar informações relacionadas aos fatos geradores de contribuição previdenciária e outros dados de interesse do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social – foi instituída pela Lei N.º 9.528, de 10 de dezembro de 1997. O documento a ser utilizado para prestar estas informações – GFIP – foi definido pelo Decreto N.º 2.803, de 20 de outubro de 1998, e corroborado pelo Regulamento da Previdência Social – RPS, aprovado pelo Decreto N.º 3.048, de 06 de maio de 1999 e alterações posteriores. A GFIP deverá ser entregue/recolhida até o dia 7 (sete) do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social. Caso não haja expediente bancário no dia 7 (sete), a entrega deverá ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior. Inexistindo recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, o empregador/contribuinte deve transmitir pela Conectividade Social um arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento), que é assinalado na tela de abertura do movimento, para o código 115. O arquivo deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, dispensando-se a transmissão para as competências subsequentes até a ocorrência de fatos determinantes de recolhimento ao FGTS e/ou fato gerador de contribuição previdenciária. É devido também aos Campi/Reitoria o Envio do Arquivo NRA.SFP do 13º salário mesmo sem movimento.
por Jefferson Gomes publicado em 19/06/2020 última modificação em 08/06/2021 14h24 registrado em: , ,
Habilitação de cadastrador local - SIASG
Trata-se de procedimentos relativos a Habilitação de servidor como cadastrador local do SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS – SIASG OBS: Cadastrador local (Servidor pertencente ao quadro de pessoal do órgão, indicado por autoridade competente, para desempenhar as atividades inerentes ao cadastrador geral, no âmbito da unidade gestora à qual pertence)
por Juliana Lopes publicado em 31/05/2021 última modificação em 08/06/2021 14h24 registrado em: , ,
Desconto de Pensões Alimentícias (requerido pelo servidor)
Trata-se desconto a ser inserido no contracheque do servidor, em cumprimento a uma determinação judicial.
por Wayner Rios publicado em 18/06/2020 última modificação em 08/12/2022 10h20 registrado em: , ,
Dispensa de Chefia/Responsável por Setor a Pedido do Próprio Servidor
Trata-se da dispensa de cargos de Direção, Função Gratificada, Função Comissionada de Coordenação ou Responsáveis por setores. Os processos ocorrem a juízo de autoridade competente ou a pedido do próprio servidor e podem ter origem na Reitoria ou nos campi.
por Wayner Rios publicado em 18/06/2020 última modificação em 08/12/2022 10h21 registrado em: , ,
Entrega da Declaração de Participação na Eleição
Trata-se da entrega da declaração de participação na eleição.
por Wayner Rios publicado em 18/06/2020 última modificação em 08/12/2022 10h21 registrado em: , ,
Envio de Atestado de Saúde
Trata-se da apresentação de atestado de saúde à Unidade SIASS IFFluminense. O atestado deverá ser apresentado no prazo máximo de (05) cinco dias corridos contados da data do início do afastamento do servidor (Artigo 4, § 4°, Decreto N° 7.003/2009). A não apresentação do atestado no prazo estabelecido, salvo por motivo justificado, caracterizará falta ao serviço (Artigo 44, inciso I, Lei N° 8.112/1990). *Essa solicitação deve ser feita no app SouGOV, ou no website https://sougov.economia.gov.br/sougov/.
por Wayner Rios publicado em 18/06/2020 última modificação em 14/06/2023 17h54 registrado em: , ,
Auxílio Saúde - Exclusão
Trata-se da exclusão do auxílio saúde, em caráter indenizatório, por meio de ressarcimento, do servidor e de seus dependentes. De acordo com os critérios da Portaria Normativa N°1, de 9 de Março de 2017 e os valores estabelecidos na Portaria N° 8, de 13 de Janeiro de 2016. *Essa solicitação deve ser feita no site do SIGEPE SERVIDOR (https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br).
por Wayner Rios publicado em 18/06/2020 última modificação em 16/06/2021 10h35 registrado em: , ,
Exoneração
Trata-se da solicitação de exoneração a pedido do servidor, em conformidade com o artigo 34 da Lei N° 8.112, de 11 de Dezembro de 1990.
por Wayner Rios publicado em 18/06/2020 última modificação em 20/06/2023 15h07 registrado em: , ,
Incentivo à qualificação
O Incentivo à Qualificação será instituído ao servidor que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular, de acordo com o Artigo 11, da Lei N° 11.091, de 12 de janeiro de 2005 e o Decreto N° 5.824, de 26 de junho de 2006. Se este título for em área de conhecimento com relação direta ao ambiente organizacional do servidor originará maior percentual do que em área de conhecimento com relação indireta.
por Wayner Rios publicado em 18/06/2020 última modificação em 03/07/2023 13h38 registrado em: , ,
Auxílio Saúde – Inclusão de dependentes
Trata-se da inclusão de dependentes ou continuação do benefício para dependentes universitários maiores de 21 anos e menores de 24 anos, em caráter indenizatório, por meio de ressarcimento, do servidor e de seus dependentes. De acordo com os critérios da Portaria Normativa N°1, de 9 de Março de 2017 e os valores estabelecidos na Portaria N° 8, de 13 de Janeiro de 2016. *Essa solicitação deve ser feita no site do SIGEPE SERVIDOR (https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br).
por Wayner Rios publicado em 18/06/2020 última modificação em 26/07/2021 10h35 registrado em: , ,