Tradução juramentada é a tradução de um documento oficial (um diploma, uma certidão de nascimento, uma procuração, um histórico escolar, etc.), que só pode ser feita por pessoa habilitada - o tradutor público juramentado.
por Comunicação Social da Reitoria
publicado
em
26/11/2015
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última modificação
em
31/03/2021 12h34
registrado em:
Pró-reitoria de Pesquisa e Inovação,
Cooperação Internacional,
Tradução Juramentada