A Ordem de Serviço nº 29, de 16 de dezembro de 2015, da Direção Geral, estabelece como período de atendimento durante as férias escolares o horário de 8h às 20h, de segunda a sexta-feira.
por Antonio Fernando Nunes Ribeiro de Barros
publicado
em
05/01/2016
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última modificação
em
05/01/2016 18h36
registrado em:
Expediente,
Horário de atendimento